quinta-feira, 5 de maio de 2011

Concerto de Beneficência

     No passado dia 14 de Abril de 2011, pelas 21h30, decorreu no Teatro José Lúcio da Silva uma Gala de Beneficência organizada pelo nosso grupo de Área de Projecto.
     Sem os presentes era impossível dar corpo ao projecto que iniciámos em Outubro passado, quando nos foi proposto realizar um projecto no âmbito da disciplina de Área de Projecto do 12º ano da Escola Secundária Domingos Sequeira, a que chamámos “Deficientes Motores, Visuais e a Sociedade”. 
   Após contacto com a realidade deparámo-nos com algumas instituições que lutam diariamente para ser ouvidas e apoiadas, e que por razões que nesta altura ainda não entendemos bem, lhes faltam os meios para concretizar os seus projectos. 
   Com a vontade de ajudar e de dar um pouco de nós, a algumas pessoas diferentes, pusemos mãos à obra e organizámos este espectáculo cujos valores de bilheteira reverteram a favor da APPDA com o propósito de criar melhores condições aos seus utentes.
   Mesmo escrevendo mil palavras, num texto bem longo, esquecemo-nos do real valor das palavras mais simples, assim decidimos dizer apenas: OBRIGADO DO FUNDO DO CORAÇÃO.
    A todos os que nos apoiaram, os nossos sinceros agradecimentos

Direitos dos portadores de deficiências

Antes de serem pessoas com necessidades especiais, os deficientes são seres humanos. Portanto, possuem os mesmos direitos e deveres que as pessoas ditas “normais”. No entanto, têm direitos adequados às suas carências.
A Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência apela à acção nacional e internacional para assegurar que ela seja utilizada como base comum de referência para a protecção destes direitos:

1 - O termo "pessoa com deficiência" é aplicável a qualquer pessoa que não possa por si só responder, total ou parcialmente, à exigência da vida corrente, individual e/ou colectiva, por motivo de qualquer insuficiência, congénita ou adquirida, das suas capacidades físicas ou mentais.
2 - As pessoas com deficiência gozam de todos os direitos estabelecidos nesta Declaração. Estes são reconhecidos a todas as pessoas com deficiência sem qualquer excepção e sem distinção ou discriminação com base em questões de raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem social ou nacional, estado de saúde, nascimento ou qualquer outra situação que diga respeito à própria pessoa com deficiência ou à sua família.
3 - As pessoas com deficiência têm o direito inalienável ao respeito pela sua dignidade humana. As pessoas com deficiência, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade das suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que os seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível.
4 - As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos civis e políticos que os outros seres humanos. O artigo 7.º da Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência Mental é aplicável a qualquer possível limitação ou supressão daqueles direitos para estas pessoas.
5 - As pessoas com deficiência têm o direito às medidas destinadas a permitir-lhes tornarem-se tão autónomas quanto possível.
6 - As pessoas com deficiência têm direito a tratamento médico, psicológico e funcional, incluindo próteses e ortóteses, à reabilitação médica e social, à educação, educação vocacional e reabilitação, assistência, aconselhamento, serviços de colocação e outros serviços que lhes possibilitem desenvolver ao máximo as suas capacidades e aptidões e acelerar o processo da sua integração ou reintegração social.
7 - As pessoas com deficiência têm direito à segurança económica e social e a um nível de vida decente. Têm o direito, segundo as suas competências, ao acesso e permanência no emprego ou ao exercício de actividades úteis, produtivas e lucrativas, e de fazerem parte das organizações sindicais respectivas.
8 - As pessoas com deficiência têm direito a que o planeamento económico e social, a todos os níveis, tome em consideração as suas necessidades específicas.
9 - As pessoas com deficiência têm direito de viver com as suas famílias ou os seus substitutos, e têm o direito de participar em todas as actividades sociais, criativas e recreativas. Nenhuma pessoa com deficiência será submetida, por razões de natureza habitacional, a tratamento diferente, além daquele requerido pela sua condição ou necessidade de recuperação. Se a permanência de uma pessoa com deficiência num estabelecimento especializado for indispensável, as condições de vida e o meio ambiente devem aproximar-se, tanto quanto possível, do normal para pessoas da mesma idade.
10 - As pessoas com deficiência devem ser defendidas contra toda a espécie de exploração, disciplina e tratamento de natureza discriminatória, abusiva ou degradante.
11 - As pessoas com deficiência devem poder dispor de apoio jurídico qualificado, sempre que seja indispensável para a sua defesa ou para a defesa dos seus bens. Se contra elas for instaurado um procedimento judicial, deverá ser tida em consideração a sua condição física e mental.
12 - É reconhecida a utilidade de consulta às organizações de pessoas com deficiência, em todos os assuntos relativos aos direitos daqueles cidadãos.
13 - As pessoas com deficiência, as suas famílias e as suas organizações deverão ser amplamente informadas, por todos os meios apropriados, dos direitos contidos nesta Declaração.
Tal como J.F.Kennedy (1993) disse Lutar pelos direitos dos deficientes é uma forma de superar as nossas próprias deficiências”.

Causas das deficiências motoras e visuais

As deficiências motoras podem ser de origem cerebral e de origem não cerebral.
As lesões cerebrais podem originar diferentes situações clínicas que provocam a alteração do movimento e da postura do deficiente. As lesões cerebrais no período pré-natal aparecem entre os cinco e os sete meses de vida intra-uterina, onde algumas infecções como a rubéola podem causar este tipo de lesões. As lesões cerebrais perinatais são aquelas que resultam, por exemplo, da falta de oxigénio no cérebro e de hemorragias cerebrais. As lesões cerebrais pós-natais são causadas por traumatismos cranioencefálicos e infecções, como meningites bacterianas e tuberculosas.
As deficiências motoras de origem não cerebral podem ser causadas por traumatismos, que podem ser resultado da prática de desportos violentos e da utilização de veículos, nomeadamente os de duas rodas. Apesar do traumatismo poder não dar origem a qualquer paralisia, o indivíduo pode não só apresentar gestos e expressões verbais lentas e descoordenadas, como também perdas de memória e alterações no comportamento. As paralisias podem ser causadas por infecções virais, por tumores ou por esclerose múltipla.
As deficiências visuais podem ser de origem congénita ou adquirida, como consequência do contacto do organismo do indivíduo com os factores externos.
Entre as causas congénitas destacam-se a retinopatia da prematuridade, a catarata congénita, glaucoma congénito, atrofia óptica por problema de parto, degenerações retinianas e a deficiência visual cortical. Por outro lado, as causas adquiridas são as doenças como diabetes, deslocamento da retina, degeneração senil e traumas oculares.
É fundamental saber identificar pequenos sinais e sintomas que se vão revelando, de modo a detectarmos, ainda a tempo, qualquer doença que esteja ainda na fase inicial. Desse modo, o desvio de um dos olhos, o não seguimento visual de objectos, o baixo aproveitamento escolar e o atraso no desenvolvimento são apenas alguns sinais que muitas vezes passam despercebidos e aos quais não devemos ficar indiferentes.
Podemos concluir que, ao estarmos informados acerca das causas das disfunções, podemos ser responsáveis e evitar comportamentos de risco, prevenindo o posterior aparecimento de qualquer tipo de deficiência, motora ou visual.

Tipos de deficiências motoras e visuais

Segundo a Organização Mundial de Saúde, deficiência é o substantivo atribuído a toda a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatómica.A deficiência visual é a perda ou redução definitiva da capacidade visual em ambos os olhos, não sendo susceptível de ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes e/ou tratamento clínico ou cirúrgico. No grupo dos deficientes visuais, podemos ainda distinguir os portadores de cegueira e os portadores de visão parcial. A deficiência visual pode ser congénita ou adquirida, dividindo-se em inúmeras causas, indicadas posteriormente.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Quem comprar plástico dará "pernas" a menina - in Jornal de Notícias(13-06-2010)

"Ana Júlia tem quatro anos e meio e uma doença rara que a vai deixando cada vez mais debilitada. Sem dinheiro, os pais decidiram lançar uma campanha de reciclagem de plástico que, a ter empresas que ajudem, possibilitará a compra de uma cadeira de rodas.

foto Henriques da Cunha/Global Imagens
Quem comprar plástico dará "pernas" a menina
Tinha 15 meses quando lhe foi diagnosticada "distrofia neuroaxonal infantil", uma doença rara marcada pela perda gradual de competências a nível medular. Ana Júlia, que começou a falar cedo e que corria pela casa, está agora sem forças para segurar a cabeça ou qualquer membro.
Sem saber - porque ninguém sabe - quanto tempo de vida tem ainda Ana Júlia, os pais Rui e Alice têm feito de tudo para que a menina vá tendo "alguma qualidade de vida". E, para isso, necessitam, com urgência, de uma cadeira de rodas especial."

JUNTA-TE A NÓS NESTA ACÇÃO DE SOLIDARIEDADE
TRAZ AS TUAS TAMPAS DE PLÁSTICOS !
JUNTOS VAMOS CONSEGUIR MELHORAR A VIDA DA PEQUENA ANA JÚLIA !

domingo, 28 de novembro de 2010

DIA 3 DE DEZEMBRO

No dia 3 de Dezembro celebra-se o Dia Internacional das pessoas com deficiência .
Como não podia deixar de ser o grupo C está a organizar um cartaz original e diferente para expor no próprio dia no átrio da escola.
O nosso cartaz espera por vocês !


sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Conferência " Mobilidade e Acessibilidade para todos "

 No passado dia 21 de Outubro de 2010 o grupo deslocou-se até ao estádio de Leiria , para assisitir a uma palestra intititulada de "Mobilidade e Acessbilidade para todos" .
 Nesta palestra foram discutidos vários aspectos relacionados com falta de acessibilidades no centro histórico de Leiria, projectos futuros para superar esses obstáculos e a apresentação de uma cidade modelo espanhola - Pontevedra.